Iniciou dia 14 de agosto e se encerra dia 29 de setembro o prazo para entrega da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, exercício 2.023. Deverão fazer a declaração todos proprietários, possuidores, condôminos e usufrutuários de imóveis rurais, exceto de áreas inferiores a 30 hectares e o proprietário não tiver outro imóvel, seja ele rural ou urbano em seu nome. O programa gerador da declaração e da transmissão da mesma podem ser acessados no site da Receita Federal. No preenchimento da declaração deverá informar dados sobre a localização e propriedade do imóvel. Ainda, deve preencher dados sobre o uso do solo na propriedade. As áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente, devidamente declaradas no CAR (Cadastro Ambiental Rural), são descontadas da área tributável, fazendo parte para cálculo do imposto somente a área efetivamente utilizada na atividade agrícola.
Na ficha “Cálculo do Imposto” devem ser utilizados Valores de Terra Nua (VTNs) de acordo com as tabelas da Receita Federal e Prefeituras Municipais. Adicionalmente, os Sindicatos Rurais dos municípios podem auxiliar os produtores rurais no preenchimento e transmissão das declarações.
Além do ITR, anualmente os produtores que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de RS142.798,50 são obrigados a enviar à Receita Federal a declaração de imposto de renda. Alguns produtores que não vinham entregando essa declaração em anos anteriores receberam em 2.023 o “COMUNICADO DE REGULARIZAÇÃO – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA”, informou a esta Coluna, Valter Balardini, da SulConta Contabilidade. Nesse comunicado, a Receita notificou o contribuinte das irregularidades e o que fazer para a devida regularização. Foi solicitado para que no prazo de sessenta dias enviasse as declarações devidas ou retificasse as declarações apresentadas, informando as receitas e despesas da atividade rural. Havendo imposto a ser recolhido, fazer o pagamento com os devidos acréscimos legais. Aos produtores que receberam esse comunicado e necessitarem esclarecer dúvidas, recomendamos entrar em contato com o seu contador de confiança.